A juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, julgou favorável à Ação Civil Pública Cível 0001247-08.2025.5.21.0009 em favor do Sinsercon/RN – Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (12/11), o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/RN) é obrigado a implantar imediatamente o pagamento do auxílio-transporte em dinheiro para todos os seus empregados.
O presidente do Sinsercon/RN, José Dantas, explica que a ação foi necessária porque o Creci/RN pretendia alterar a forma de pagamento, passando do modelo em dinheiro para o uso de vale-cartão.
Diante da reclamação do sindicato, a Justiça reconheceu que o cartão eletrônico é incompatível com o sistema de transporte utilizado pelos trabalhadores, o que faria com que a categoria arcasse integralmente com os custos de deslocamento até o local de trabalho — trazendo prejuízos diretos aos servidores.
Para Dantas, a decisão representa mais um avanço na defesa dos direitos da classe trabalhadora. “É mais uma vitória importante na luta pela manutenção das conquistas”, ressaltou.