Com base no relatório apresentado pela Casa Civil, em maio de 2026, o Grupo de Trabalho Interministerial analisou a situação jurídica, administrativa e de governança dos Conselhos de Fiscalização Profissional, em atendimento a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
O relatório defende que os Conselhos Profissionais mantenham sua autonomia institucional, mas com regras mais claras de governança, transparência e prestação de contas. Para resolver o impasse entre autonomia e controle estatal, recomenda-se a criação de um novo marco legal capaz de fortalecer os mecanismos de fiscalização sem descaracterizar a natureza especial dessas entidades.
Para Nilson Junior, servidor do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT/RN), em resumo o grupo apresenta uma proposta de novo marco legal de governança e controle para os conselhos. Apresenta um modelo de supervisão moderada, baseada em uma “confiança com verificação”, reforçando o controle interno das entidades e com atuação reativa do órgão externo apenas em casos de irregularidade.
Na sua opinião, “o controle seria priorizado pela auditoria interna, com o conselho atuando na responsabilização de seus gestores, enquanto o Ministério teria papel de tutela legal e resolução de conflitos, de forma limitada”.
Ele acrescenta que “a atuação do controle externo, como o TCU, e os órgãos de fiscalização reativos (MPF, Judiciário) seria acionada em casos de evidências de ilícitos ou colapsos nos mecanismos internos de controle”.
O grupo de trabalho indicou que não existe amparo legislativo para exercer diretamente a supervisão ministerial, conforme solicitado pelo TCU. E aponta como solução a criação de um novo marco legal para os conselhos, envolvendo questões de conformidade em diversas áreas: contratações, eleições, pessoal, etc.
“Esse controle seria exercido internamente e atestada a regularidade pelo TCU, como controlador externo finalístico”, esclarece Nilson.
Em uma seção específica do relatório, há uma gradação do sistema de fiscalização:
1a linha: diretoria executiva do conselho;
2a linha (controle interno): auditoria interna, plenário, corregedoria, ouvidoria;
Em geral, ficaria tudo bem parecido ao atual modelo. O servidor do CRT/RN complementa que há proposta de ajustar a prestação de contas para um padrão que possa ser analisado pelo TCU de forma mais “mecanicista”, sem ficar travado no incomum.
RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS
Objetivo do Relatório
O documento tem como finalidade:
Levantar todos os conselhos profissionais existentes e sua legislação aplicável;
Analisar sua natureza jurídica e administrativa;
Propor alternativas para aperfeiçoar a governança, a transparência e os mecanismos de controle dessas entidades.
Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como autarquias especiais, criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Características principais:
Exercem funções típicas de Estado, como fiscalização profissional e aplicação de sanções;
Possuem autonomia administrativa e financeira;
Contratam empregados pelo regime da CLT;
Não estão subordinados a ministérios;
Prestam contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Principais Problemas Identificados
O relatório reuniu apontamentos feitos pelo TCU e por representantes dos próprios conselhos e trabalhadores.
a) Gestão Financeira
Pagamento excessivo ou sem critérios claros de diárias, jetons e auxílios;
Planejamento orçamentário deficiente;
Problemas em licitações e contratos;
Patrocínios e transferências de recursos sem critérios adequados.
b) Governança e Gestão de Pessoas
Falta de mecanismos efetivos de supervisão;
Casos de nepotismo e conflitos de interesse;
Permanência prolongada dos mesmos grupos na direção dos conselhos.
c) Transparência
Portais de transparência incompletos ou desatualizados;
Falta de padronização das informações divulgadas;
Dificuldade de acesso aos dados pelos cidadãos.
d) Fiscalização Profissional
Baixa aplicação de recursos na atividade-fim;
Fiscalização excessivamente voltada à arrecadação de multas e anuidades.
Posição do Grupo de Trabalho
O grupo concluiu que atualmente não existe base legal expressa que autorize a Casa Civil ou a Controladoria-Geral da União (CGU) a exercer supervisão direta sobre os Conselhos Profissionais, como pretendido em decisões do TCU.
Segundo o relatório, qualquer ampliação do controle estatal exigiria:
Debate legislativo específico;
Aprovação de nova legislação;
Respeito à autonomia dos conselhos reconhecida pelo STF.
Propostas para um Novo Marco Legal
O relatório sugere a criação de uma Lei Geral dos Conselhos Profissionais, prevendo:
Regras próprias de licitação e contratação;
Auditorias externas periódicas;
Limitação de mandatos e regras eleitorais uniformes;
Normas de integridade e combate ao nepotismo;
Portal nacional unificado de transparência;
Reforço dos mecanismos de controle interno.
Modelo de Supervisão Proposto
A proposta central é uma “supervisão moderada”, baseada no princípio da “confiança com verificação”.
Estrutura sugerida:
Primeira linha: Diretoria Executiva (gestão).
Segunda linha: Auditoria Interna, Ouvidoria, Corregedoria e Plenário.
Terceira linha: Ministério supervisor, CGU, TCU, Ministério Público e Judiciário.
Nesse modelo:
A Auditoria Interna teria papel central;
O Ministério atuaria apenas como supervisor da legalidade e mediador de conflitos;