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Relatório do Grupo de Trabalho sobre Conselhos Profissionais – Resumo dos Principais Pontos

Com base no relatório apresentado pela Casa Civil, em maio de 2026, o Grupo de Trabalho Interministerial analisou a situação jurídica, administrativa e de governança dos Conselhos de Fiscalização Profissional, em atendimento a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

O relatório defende que os Conselhos Profissionais mantenham sua autonomia institucional, mas com regras mais claras de governança, transparência e prestação de contas. Para resolver o impasse entre autonomia e controle estatal, recomenda-se a criação de um novo marco legal capaz de fortalecer os mecanismos de fiscalização sem descaracterizar a natureza especial dessas entidades.

Para Nilson Junior, servidor do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT/RN), em resumo o grupo apresenta uma proposta de novo marco legal de governança e controle para os conselhos. Apresenta um modelo de supervisão moderada, baseada em uma “confiança com verificação”, reforçando o controle interno das entidades e com atuação reativa do órgão externo apenas em casos de irregularidade.

Na sua opinião, “o controle seria priorizado pela auditoria interna, com o conselho atuando na responsabilização de seus gestores, enquanto o Ministério teria papel de tutela legal e resolução de conflitos, de forma limitada”.

Ele acrescenta que “a atuação do controle externo, como o TCU, e os órgãos de fiscalização reativos (MPF, Judiciário) seria acionada em casos de evidências de ilícitos ou colapsos nos mecanismos internos de controle”.

O grupo de trabalho indicou que não existe amparo legislativo para exercer diretamente a supervisão ministerial, conforme solicitado pelo TCU. E aponta como solução a criação de um novo marco legal para os conselhos, envolvendo questões de conformidade em diversas áreas: contratações, eleições, pessoal, etc.

“Esse controle seria exercido internamente e atestada a regularidade pelo TCU, como controlador externo finalístico”, esclarece Nilson.

Em uma seção específica do relatório, há uma gradação do sistema de fiscalização:

1a linha: diretoria executiva do conselho;

2a linha (controle interno): auditoria interna, plenário, corregedoria, ouvidoria;

3a linha (controles externos): ministério supervisor, cgu, TCU, MPF, agu, judiciário, congresso.

Em geral, ficaria tudo bem parecido ao atual modelo. O servidor do CRT/RN complementa que há proposta de ajustar a prestação de contas para um padrão que possa ser analisado pelo TCU de forma mais “mecanicista”, sem ficar travado no incomum.

RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS

  1. Objetivo do Relatório

O documento tem como finalidade:

  • Levantar todos os conselhos profissionais existentes e sua legislação aplicável;

  • Analisar sua natureza jurídica e administrativa;

  • Propor alternativas para aperfeiçoar a governança, a transparência e os mecanismos de controle dessas entidades.

  1. Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são considerados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como autarquias especiais, criadas por lei e dotadas de personalidade jurídica de direito público.

Características principais:

  • Exercem funções típicas de Estado, como fiscalização profissional e aplicação de sanções;

  • Possuem autonomia administrativa e financeira;

  • Contratam empregados pelo regime da CLT;

  • Não estão subordinados a ministérios;

  • Prestam contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

  1. Principais Problemas Identificados

O relatório reuniu apontamentos feitos pelo TCU e por representantes dos próprios conselhos e trabalhadores.

  1. a) Gestão Financeira

  • Pagamento excessivo ou sem critérios claros de diárias, jetons e auxílios;

  • Planejamento orçamentário deficiente;

  • Problemas em licitações e contratos;

  • Patrocínios e transferências de recursos sem critérios adequados.

  1. b) Governança e Gestão de Pessoas

  • Falta de mecanismos efetivos de supervisão;

  • Casos de nepotismo e conflitos de interesse;

  • Permanência prolongada dos mesmos grupos na direção dos conselhos.

  1. c) Transparência

  • Portais de transparência incompletos ou desatualizados;

  • Falta de padronização das informações divulgadas;

  • Dificuldade de acesso aos dados pelos cidadãos.

  1. d) Fiscalização Profissional

  • Baixa aplicação de recursos na atividade-fim;

  • Fiscalização excessivamente voltada à arrecadação de multas e anuidades.

  1. Posição do Grupo de Trabalho

O grupo concluiu que atualmente não existe base legal expressa que autorize a Casa Civil ou a Controladoria-Geral da União (CGU) a exercer supervisão direta sobre os Conselhos Profissionais, como pretendido em decisões do TCU.

Segundo o relatório, qualquer ampliação do controle estatal exigiria:

  • Debate legislativo específico;

  • Aprovação de nova legislação;

  • Respeito à autonomia dos conselhos reconhecida pelo STF.

  1. Propostas para um Novo Marco Legal

O relatório sugere a criação de uma Lei Geral dos Conselhos Profissionais, prevendo:

  • Regras próprias de licitação e contratação;

  • Auditorias externas periódicas;

  • Limitação de mandatos e regras eleitorais uniformes;

  • Normas de integridade e combate ao nepotismo;

  • Portal nacional unificado de transparência;

  • Reforço dos mecanismos de controle interno.

  1. Modelo de Supervisão Proposto

A proposta central é uma “supervisão moderada”, baseada no princípio da “confiança com verificação”.

Estrutura sugerida:

  1. Primeira linha: Diretoria Executiva (gestão).

  2. Segunda linha: Auditoria Interna, Ouvidoria, Corregedoria e Plenário.

  3. Terceira linha: Ministério supervisor, CGU, TCU, Ministério Público e Judiciário.

Nesse modelo:

  • A Auditoria Interna teria papel central;

  • O Ministério atuaria apenas como supervisor da legalidade e mediador de conflitos;

  • A CGU atuaria de forma excepcional;

  • O TCU continuaria exercendo o controle externo.

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