Foto: Taian Marques / Coletivo Foque
Ação Rescisória (AR) 3083, atualmente o caso mais importante para empregados de conselhos profissionais, inicia julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
O Supremo discute se trabalhadores contratados sem concurso público pelos conselhos profissionais podem continuar nos cargos ou podem ser demitidos. O julgamento está em pauta no período de 13 a 20 de março no plenário virtual do STF. O processo analisa a validade dos vínculos de trabalhadores contratados antes da consolidação da exigência de concurso público.
Entre as divergências, o ministro Dias Toffoli (relator) propõe validar contratações anteriores a março de 2003 (segurança jurídica). Já o ministro Alexandre de Moraes defende que todos os contratos sem concurso são nulos, independentemente da data.
Impacto
-
Pode afetar milhares de empregados de conselhos regionais no país.
-
Pode definir marco temporal para estabilidade ou demissão desses trabalhadores.
Nos últimos anos, tribunais passaram a discutir se essa decisão tem efeito retroativo total, o que poderia invalidar vínculos antigos sem concurso.
Hoje existem três questões centrais sendo julgadas ou rediscutidas nos tribunais superiores:
1️⃣ Concurso público
-
se é obrigatório em todos os casos e desde quando a regra passou a valer.
2️⃣ Demissão
-
se empregados sem concurso podem ser dispensados ou se há proteção por segurança jurídica.
3️⃣ Validade de contratos antigos.
-
discussão sobre marco temporal (2001 ou 2003).
✅ Resumo das decisões recentes
TEMA: Demissão de empregados sem concurso
PROCESSO: AR 3083
SITUAÇÃO: Julgamento em curso no STF
TEMA: Natureza jurídica dos conselhos
PROCESSO: ADI 1717
SITUAÇÃO: Base para exigência de concurso
TEMA: Regime de trabalho (CLT)
PROCESSO: ADC 36 / ADI 5367 / ADPF 367
SITUAÇÃO: Tese consolidada
