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Ação Rescisória 3083 julga validade de contratos sem concurso para empregados de conselhos

Foto: Taian Marques / Coletivo Foque

Ação Rescisória (AR) 3083, atualmente o caso mais importante para empregados de conselhos profissionais, inicia julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

O Supremo discute se trabalhadores contratados sem concurso público pelos conselhos profissionais podem continuar nos cargos ou podem ser demitidos. O julgamento está em pauta no período de 13 a 20 de março no plenário virtual do STF. O processo analisa a validade dos vínculos de trabalhadores contratados antes da consolidação da exigência de concurso público.

Entre as divergências, o ministro Dias Toffoli (relator) propõe validar contratações anteriores a março de 2003 (segurança jurídica). Já o ministro Alexandre de Moraes defende que todos os contratos sem concurso são nulos, independentemente da data.

Impacto

  • Pode afetar milhares de empregados de conselhos regionais no país.

  • Pode definir marco temporal para estabilidade ou demissão desses trabalhadores.

Nos últimos anos, tribunais passaram a discutir se essa decisão tem efeito retroativo total, o que poderia invalidar vínculos antigos sem concurso.

Hoje existem três questões centrais sendo julgadas ou rediscutidas nos tribunais superiores:

1️⃣ Concurso público

  • se é obrigatório em todos os casos e desde quando a regra passou a valer.

2️⃣ Demissão

  • se empregados sem concurso podem ser dispensados ou se há proteção por segurança jurídica.

3️⃣ Validade de contratos antigos.

  • discussão sobre marco temporal (2001 ou 2003).


Resumo das decisões recentes

TEMA: Demissão de empregados sem concurso

PROCESSO: AR 3083

SITUAÇÃO: Julgamento em curso no STF

 

TEMA: Natureza jurídica dos conselhos

PROCESSO: ADI 1717

SITUAÇÃO: Base para exigência de concurso

 

TEMA: Regime de trabalho (CLT)

PROCESSO: ADC 36 / ADI 5367 / ADPF 367

SITUAÇÃO: Tese consolidada

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